CMA – Exame Médico

O exame de saúde pericial da CMA tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de tripulantes, considerando o exercício de cada função. O Certificado Médico Aeronáutico (CMA) busca limitar o risco à segurança do voo decorrente de problemas de saúde, tendo validade específica de acordo com a classe, função, idade e outras possíveis condições médicas.

Os requisitos de saúde necessários para obtenção de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) podem ser consultados no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 – RBAC 67    (clique no link para acessar).

PARA CONSULTA DE SEU CMA, CLIQUE AQUI: Consulta CMA (anac.gov.br)

Como posso realizar os exames?

Com seu CANAC em mãos, procure um médico ou clínica credenciada.

Clique no Estado e escolha a Clínica ou Médico Credenciado:

(verificar possibilidade de colocar um link para o sistema de busca e tirar os estados)

ObservaçãoOs Médicos credenciados podem realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª classes. As Clínicas credenciadas podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes).

Quais os exames laboratoriais requeridos? 

Os examinadores (médicos, clínicas e Juntas de Saúde) são responsáveis pela solicitação dos exames laboratoriais e de outros, caso necessário. No agendamento, o candidato deve se informar sobre os procedimentos próprios do examinador. A tabela abaixo ilustra os principais exames requeridos para informação dos candidatos:


Como verificar o resultado de seu CMA? 

Em até dois dias úteis após a realização do exame de saúde pericial, o candidato poderá verificar o resultado no link: Consulta CMA (anac.gov.br) . Caso haja alguma discordância ou demora na liberação do resultado, o candidato deve entrar em contato com o examinador médico para solucionar a discrepância e receber orientações sobre como interpor Recurso junto à ANAC.


Como devo proceder para comprovar a minha certificação médica?

Com a mudança do Certificado de Capacidade Física (CCF) em papel para o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e com a nova Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando:

Quais as validades dos CMA? 

Recursos

Recurso é a solicitação de reexame à ANAC do julgamento emitido por um examinador, que poderá recorrer da decisão em até trinta dias contados da data do lançamento do resultado do exame de saúde pericial no portal da ANAC, quando será considerado que o resultado do exame de saúde pericial tenha se tornado formalmente conhecido.

A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento em favor ou contra o recurso do candidato anteriormente considerado não apto. A ANAC pode, a seu critério, exigir teste médico de voo para julgar recurso do candidato. Se o teste médico for condição necessária para a revalidação do CMA o candidato poderá, em grau de recurso, protocolar o requerimento com antecedência de até 45 (quarente e cinco) dias da data de validade do CMA.

Obs. 1: Se a causa geradora do julgamento “não apto” não mais existir, o candidato não deve se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas deve se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado “não apto” e demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe – parágrafo 67.11 (c) (1) do RBAC 67.

Obs. 2: O candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC – parágrafo 67.11 (2) do RBAC 67.

Obs. 3: O recurso junto à ANAC só poderá ser interposto, a critério do candidato, enquanto a causa geradora do julgamento “não apto” persistir – parágrafo 67.11 (3) do RBAC 67.

Como recorrer? 

Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina: www.cfm.org.br). A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos (em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO”) do requerimento. 

O requerimento deve ser endereçado à Gerência Técnica de Fatores Humanos (aos cuidados de profissional médico delegado à GTFH/SPL – Av. Presidente Vargas, 850, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-001) ou pode ser protocolizado na Sede da ANAC em Brasília, nas Representações Regionais, ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil da ANAC. Os endereços estão disponíveis na Internet, na página:

Importante: se a causa de inaptidão tratar de requisitos mentais e comportamentais (67.75, 67.115, 67.195 e 67.235), deverão ser encaminhados pareceres assinados por psiquiatra e outro por psicólogo. Acesse para obter  INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (recurso) e para o modelo de ATESTADO PSICOLÓGICO (recurso).

Observação: Como o modelo indicado possui formatação pré-definida visando facilitar o preenchimento dos campos necessários, solicita-se que seu envio ao psicólogo, juntamente com as instruções, seja feito por via eletrônica (e-mail), e que o preenchimento pelo psicólogo seja feito através de programa editor de textos.

Informações Adicionais

  • Tripulantes que atuam fora do Brasil

Considerando o impacto da pandemia de COVID-19, os tripulantes brasileiros que tenham certificados médicos aeronáuticos emitidos pela European Union Aviation Safety Agency – EASA poderão realizar procedimento de convalidação para renovação de CMA brasileiro.  

O encaminhamento do documento europeu deve ser feito por peticionamento eletrônico (instruções disponíveis em https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/), para a análise prévia da Gerência Técnica de Fatores Humanos da ANAC. 

  • Emissão de Declaração de CMA em inglês

Informamos que o teor da referida declaração agora é disponibilizado em inglês diretamente no site da ANAC, no link https://sistemas.anac.gov.br/NovaCHT/ConsultaNovaCht 

  • Dispensa do exame de médico para obter/renovar carteira de motorista emitida pelo DETRAN

Conforme artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 464, de 27/11/2013, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor os tripulantes de aeronaves titulares de CMA válido, mediante apresentação de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedido Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC no link  https://sistemas.anac.gov.br/novacht/consultanovacht 

  • Tenho um CMA válido de segunda classe (PP) e desejo incluir um CMA de Comissário. Devo realizar outro Exame de Saúde Pericial?

Não. O exame feito para PP contempla todos os requisitos necessário ao de Comissário de Bordo. Neste caso, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário. 

Caso permaneça alguma dúvida consulte as perguntas frequentes (clique no link para acessar), clicando em:

Dúvidas poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar).

Faça seu EXAME aqui na CMA Congonhas!

O CMA Congonhas é uma clínica especializada em Certificados Médicos Aeronáuticos e está localizada ao lado do Aeroporto de Congonhas na Zona Sul de São Paulo.

Latam compartilha detalhes sobre a carreira e trajetória de seus pilotos

A Latam Airlines divulgou nesta segunda-feira (12) um comunicado à imprensa em que cita aqueles que entende serem os diferenciais para a carreira de seus

Leia Mais »

Desenvolvido orgulhosamente pela MagoCriativo