O CMA (Certificado Médico Aeronáutico) é um exame médico obrigatório para todos os tripulantes da aviação civil, como comissários de voo, pilotos privados, comerciais e outros profissionais da área. Ele tem como objetivo comprovar sua aptidão física e mental para o exercício seguro da função a bordo de uma aeronave.
A realização do CMA é exigida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e está prevista no RBAC nº 67. A validade e os requisitos variam conforme a classe, função, idade e condições de saúde do candidato.
Se você está em formação ou já atua na aviação civil, entender como funciona o exame, quais são as etapas e onde realizá-lo com mais agilidade e menor custo é fundamental para seguir seu plano de voo sem atrasos.
Clique aqui para consultar seu CMA diretamente no site da ANAC
O que é o exame médico CMA?
O CMA exame médico é uma avaliação de saúde física e mental exigida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para todos os profissionais que exercem funções a bordo de aeronaves. O objetivo do exame é garantir que o tripulante esteja apto a desempenhar suas funções com segurança, reduzindo o risco de incidentes provocados por condições médicas não identificadas.
Existem diferentes classes de CMA, conforme a função (piloto privado, comissário de voo, piloto comercial, etc.), e cada uma possui requisitos específicos e prazos de validade. O exame pode ser realizado com médico ou clínica credenciada pela ANAC, que será responsável por analisar os resultados dos exames laboratoriais e emitir o laudo de aptidão.
Quais são as classes do CMA?
O Certificado Médico Aeronáutico é dividido em quatro classes, e cada uma corresponde a uma categoria de licença ou função na aviação civil. A classe do CMA determina tanto os exames exigidos quanto a validade do certificado. Veja abaixo:
- 1ª Classe: exigida para pilotos comerciais (PC) e de linha aérea (PLA). É a classe com critérios mais rigorosos, especialmente em relação à acuidade visual, cardiovascular e neurológica.
- 2ª Classe: destinada a pilotos privados (PP), comissários de voo, piloto privado com habilitação IFR, piloto de balão e mecânico de voo. Os critérios são semelhantes à 1ª classe, mas com exigências ligeiramente menos rigorosas.
- 4ª Classe: piloto de planador.. Foca na avaliação da saúde geral, aptidão mental e condições que possam afetar o desempenho durante o voo.
- 5ª Classe: d Piloto remoto de aeronave (drone ou VANT – veículo aéreo não tripulado)
A escolha da classe correta depende da função que será exercida e da licença que o candidato está buscando ou renovando. É essencial realizar o exame conforme a classe adequada para evitar atrasos ou retrabalho no processo de certificação.
Como realizar o exame médico CMA?
Para realizar o CMA exame médico, o primeiro passo é possuir seu número de registro CANAC (Código de Habilitação da ANAC). Com ele em mãos, você poderá agendar o exame com um médico ou clínica credenciada pela ANAC.
Você pode consultar os profissionais credenciados em todo o Brasil diretamente pelo sistema oficial:
Clique aqui para buscar médicos e clínicas credenciadas no site da ANAC
Importante:
- Médicos credenciados estão autorizados a realizar exames de saúde periciais das classes 2ª, 4ª e 5ª.
- Clínicas credenciadas podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª, 4ª e 5ª).
Caso você esteja em São Paulo, a CMA Congonhas oferece exames de todas as classes com agendamento rápido, preço acessível e suporte completo. Agende seu exame aqui.
Quais exames laboratoriais são exigidos no CMA?
Os exames laboratoriais e complementares exigidos para o CMA são definidos pelo examinador credenciado (médico ou clínica), que também pode solicitar exames adicionais caso considere necessário.
Durante o agendamento, é fundamental que o candidato se informe com o examinador sobre:
- Quais exames serão exigidos no seu caso
- Se é necessário jejum ou outras preparações
- Se os exames podem ser feitos no mesmo local da inspeção médica
Como verificar o resultado de seu CMA?
Em até dois dias úteis após a realização do exame de saúde pericial, o candidato poderá verificar o resultado no link: Consulta CMA (anac.gov.br) . Caso haja alguma discordância ou demora na liberação do resultado, o candidato deve entrar em contato com o examinador médico para solucionar a discrepância e receber orientações sobre como interpor o recurso junto à ANAC.
Como devo proceder para comprovar a minha certificação médica?
Com a mudança do Certificado de Capacidade Física (CCF) em papel para o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e com a nova Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando:
- CHT DIGITAL (Para quem tem licenças)
- Consulta ao Certificado Médico Aeronáutico (CMA)( Para quem não possui habilitação)
Quais as validades dos CMA?

A validade do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) varia de acordo com a classe do exame, a idade do tripulante e, em alguns casos, a condição médica do candidato. Esses prazos são definidos pela ANAC com base no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 67). Veja as validades no site do Governo Federal.
Atenção: Se houver alguma condição clínica especial, o prazo de validade pode ser reduzido conforme decisão do examinador credenciado ou exigência da ANAC.
Manter o CMA válido é essencial para não comprometer sua formação ou atuação profissional na aviação civil. Recomendamos que você antecipe sua revalidação para evitar qualquer problema futuro.
Recursos
Recurso é a solicitação de reexame à ANAC do julgamento emitido por um examinador, que poderá recorrer da decisão em até trinta dias contados da data do lançamento do resultado do exame de saúde pericial no portal da ANAC, quando será considerado que o resultado do exame de saúde pericial tenha se tornado formalmente conhecido.
A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento a favor ou contra o recurso do candidato anteriormente considerado não apto. A ANAC pode, a seu critério, exigir teste médico de voo para julgar recurso do candidato. Se o teste médico for condição necessária para a revalidação do CMA o candidato poderá, em grau de recurso, protocolar o requerimento com antecedência de até 45 (quarenta e cinco) dias da data de validade do CMA.
Obs. 1: Se a causa geradora do julgamento “não apto” não mais existir, o candidato não deve se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas deve se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado “não apto” e demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe – parágrafo 67.11 (c) (1) do RBAC 67.
Obs. 2: O candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC – parágrafo 67.11 (2) do RBAC 67.
Obs. 3: O recurso junto à ANAC só poderá ser interposto, a critério do candidato, enquanto a causa geradora do julgamento “não apto” persistir – parágrafo 67.11 (3) do RBAC 67.
Como recorrer?
Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina). A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos (em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO”) do requerimento.
O requerimento deve ser endereçado à Gerência Técnica de Fatores Humanos (aos cuidados de profissional médico delegado à GTFH/SPL – Av. Presidente Vargas, 850, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-001) ou pode ser protocolizado na Sede da ANAC em Brasília, nas Representações Regionais, ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil da ANAC.
Importante: se a causa de inaptidão tratar de requisitos mentais e comportamentais (67.75, 67.115, 67.195 e 67.235), deverão ser encaminhados pareceres assinados por psiquiatra e outro por psicólogo. Acesse para obter INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (recurso) e para o modelo de ATESTADO PSICOLÓGICO (recurso).
Observação: Como o modelo indicado possui formatação pré-definida visando facilitar o preenchimento dos campos necessários, solicita-se que seu envio ao psicólogo, juntamente com as instruções, seja feito por via eletrônica (e-mail), e que o preenchimento pelo psicólogo seja feito através de programa editor de textos.
Informações Adicionais
Emissão de Declaração de CMA em inglês
Informamos que o teor da referida declaração agora é disponibilizado em inglês diretamente no site da ANAC.
Dispensa do exame de médico para obter/renovar carteira de motorista emitida pelo DETRAN
Conforme artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 464, de 27/11/2013, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor os tripulantes de aeronaves titulares de CMA válido, mediante apresentação de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Tenho um CMA válido de segunda classe (PP) e desejo incluir um CMA de Comissário. Devo realizar outro Exame de Saúde Pericial?
Não. O exame feito para PP contempla todos os requisitos necessários ao de Comissário de Bordo. Neste caso, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário.
CMA Congonhas







